TROCAS E DEVOLUÇÕES
A legislação brasileira determina alguns pontos importantes sobre a devolução de mercadorias, que se aplicam tanto para estabelecimentos físicos quanto para lojas virtuais.
Em casos de defeito ou vício do produto, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o lojista deve se responsabilizar por reparar o item em, no máximo, 30 dias.
Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções:
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